Quem circula por São Paulo de bicicleta elétrica, patinete ou outro pequeno veículo elétrico terá novas regras a partir de 28 de agosto de 2026.
A Prefeitura publicou em 14 de agosto uma regulamentação que define limites de velocidade e locais de circulação para bicicletas, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
Entre as principais mudanças estão o limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista e de 6 km/h em determinados espaços compartilhados com pedestres.
Mas existe um detalhe importante: bicicleta elétrica, patinete, scooter elétrica e ciclomotor não são automaticamente a mesma coisa.
Entender em qual categoria o equipamento se encaixa é o primeiro passo para saber onde ele pode circular.
Quando as novas regras começam?
A regulamentação passa a valer em 28 de agosto de 2026.
Até lá existe um período de adaptação.
Para quem já utiliza bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido, vale aproveitar esses dias para entender as regras e, principalmente, identificar corretamente qual é o tipo de veículo utilizado.
Isso porque a circulação permitida muda de acordo com a categoria.
O limite nas ciclovias será de 20 km/h
Para bicicletas e bicicletas elétricas, a velocidade máxima passa a ser de:
- 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista;
- 6 km/h em determinados espaços compartilhados com pedestres.
A regra de 20 km/h também alcança bicicletas convencionais.
Portanto, a mudança não afeta somente quem utiliza motor elétrico.
O objetivo da regulamentação é organizar a convivência entre veículos de velocidades e características diferentes dentro da infraestrutura cicloviária.
E onde o limite cai para 6 km/h?
Para bicicletas e bicicletas elétricas, o limite de 6 km/h se aplica a situações de circulação compartilhada com pedestres previstas na regulamentação.
São ambientes em que a prioridade precisa ser de quem está a pé.
Na prática, 6 km/h é aproximadamente uma velocidade de caminhada rápida.
Isso significa que nesses locais o ciclista precisa reduzir bastante a velocidade, mesmo que a bicicleta seja capaz de andar muito mais rápido.
Bicicleta elétrica poderá andar na rua?
Sim.
Quando não houver ciclovia ou ciclofaixa, bicicletas e bicicletas elétricas poderão circular junto ao bordo da pista, no mesmo sentido dos automóveis, em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h.
Nesse caso, deve ser respeitada a regulamentação da própria via.
A circulação continua proibida em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou espaço próprio, observadas as exceções previstas para bicicletas destinadas ao uso esportivo.
Patinete elétrico tem regras diferentes
É aqui que muita confusão pode acontecer.
Patinetes elétricos entram na categoria de equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.
A regulamentação diferencia principalmente equipamentos usados em pé, como muitos patinetes, daqueles conduzidos sentados ou montados, como determinadas scooters elétricas que ainda se enquadram tecnicamente como autopropelidos.
Essa diferença muda os locais onde eles poderão circular.
Onde o patinete conduzido em pé poderá circular?
Os autopropelidos conduzidos em pé poderão circular em:
- ciclovias;
- ciclofaixas instaladas na pista;
- ciclorrotas.
Nesses espaços, o limite máximo será de 20 km/h.
Em ciclofaixas localizadas em calçadas ou canteiros e compartilhadas com pedestres, quando a circulação estiver permitida, o limite cai para 6 km/h.
Esses equipamentos também poderão circular em ruas cuja velocidade máxima seja de até 40 km/h.
Mesmo que os carros possam circular a 40 km/h, o autopropelido deverá permanecer limitado a 20 km/h.
Onde o patinete não poderá andar?
Para os autopropelidos de condução em pé, a circulação é proibida em vias cuja velocidade máxima seja superior a 40 km/h.
Também não é permitido utilizar esses equipamentos normalmente em:
- calçadas e passeios;
- áreas exclusivas de pedestres;
- determinados canteiros ou áreas compartilhadas entre bicicletas e pedestres.
Existe exceção para equipamentos semelhantes a cadeiras de rodas destinados a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
E as scooters elétricas com assento?
Nem todo veículo elétrico pequeno com assento é automaticamente uma motocicleta ou ciclomotor.
Alguns equipamentos continuam enquadrados como autopropelidos conforme características técnicas definidas pelo Contran.
A regulamentação paulistana cria tratamento específico para autopropelidos conduzidos na posição sentada ou montada.
Eles também ficam limitados a:
- 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista;
- 6 km/h nos espaços compartilhados autorizados.
A principal diferença aparece na rua.
Esses equipamentos poderão circular, na ausência de ciclovia ou ciclofaixa, em vias regulamentadas em até 50 km/h, respeitando as demais limitações técnicas e de circulação do próprio veículo.
Como saber se é bicicleta elétrica?
Pelas regras nacionais, bicicleta elétrica não significa simplesmente “uma bicicleta com motor”.
Ela precisa respeitar características específicas.
Entre elas estão:
- motor elétrico auxiliar;
- potência de até 1.000 watts;
- assistência elétrica limitada a 32 km/h;
- funcionamento do motor associado ao pedal;
- ausência de acelerador manual.
Quando atende aos requisitos da categoria, não exige placa nem habilitação.
Também existem equipamentos obrigatórios de segurança definidos pela regulamentação nacional.
O que é considerado autopropelido?
A categoria inclui equipamentos como:
- patinetes elétricos;
- monociclos elétricos;
- skates elétricos;
- determinados equipamentos similares.
Pelas regras nacionais, podem possuir potência de até 1.000 watts e velocidade máxima de fabricação de até 32 km/h, além de limites de dimensões.
Eles também não exigem registro, placa ou CNH quando permanecem dentro da classificação legal de autopropelido.
E quando o veículo vira ciclomotor?
Essa é uma diferença muito importante para quem está comprando um veículo elétrico.
Um equipamento pode parecer uma bicicleta ou scooter, mas suas características técnicas podem colocá-lo na categoria ciclomotor.
Ciclomotores elétricos podem chegar a potência de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h.
Nesse caso, as exigências mudam.
Ciclomotores precisam de registro e licenciamento e o condutor precisa possuir habilitação compatível, como ACC ou CNH categoria A.
Também há exigências de equipamentos de segurança.
Por isso, aparência não é suficiente para saber qual regra vale.
“Parece bicicleta” não significa que seja bicicleta elétrica
Esse é provavelmente um dos pontos mais importantes para o consumidor.
Existem veículos vendidos com aparência semelhante à de bicicletas ou scooters elétricas que podem ultrapassar os limites técnicos da categoria anunciada.
Antes de comprar, vale conferir:
- potência do motor;
- velocidade máxima de fabricação;
- existência de acelerador;
- forma de acionamento do motor;
- dimensões;
- classificação informada pelo fabricante.
Um equipamento comprado como “bike elétrica” pode exigir obrigações diferentes se tecnicamente for um ciclomotor.
Por que São Paulo criou regras próprias?
A Resolução Contran nº 996, de 2023, estabeleceu as classificações nacionais de bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores.
Mas ela também deixou aos órgãos responsáveis pelas vias a possibilidade de regulamentar como determinados equipamentos podem circular.
São Paulo abriu uma consulta pública sobre o tema em maio de 2026.
A proposta já previa limites como 20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas compartilhadas.
Depois da consulta e das contribuições recebidas, a cidade publicou a regulamentação definitiva.
O desafio é dividir um espaço cada vez mais disputado
Há alguns anos, a infraestrutura cicloviária era utilizada principalmente por bicicletas convencionais.
Hoje o cenário é bem diferente.
Ela passou a receber:
- bicicletas tradicionais;
- bicicletas elétricas;
- bicicletas de carga;
- patinetes;
- outros autopropelidos.
Esses veículos podem possuir pesos, aceleração e velocidades bastante diferentes.
Quando todos dividem o mesmo espaço, a diferença entre eles passa a fazer parte da segurança viária.
É por isso que simplesmente permitir ou proibir um equipamento não resolve toda a questão.
Também é necessário definir como ele deve circular.
Limitar a 20 km/h resolve o problema?
Não necessariamente.
O limite pode reduzir diferenças de velocidade dentro das ciclovias, principalmente em locais de grande movimento.
Mas regulamentação sozinha não substitui infraestrutura.
São Paulo ainda precisa lidar com questões como:
- continuidade das ciclovias;
- qualidade do pavimento;
- cruzamentos;
- sinalização;
- convivência com pedestres;
- fiscalização;
- estacionamento;
- conexão entre diferentes trechos da rede.
Um usuário de patinete pode respeitar todas as regras e ainda encontrar um trajeto interrompido por uma avenida onde seu equipamento não pode circular.
Esse é um dos desafios da micromobilidade.
E a fiscalização?
A regulamentação cria as regras de circulação, mas sua aplicação no dia a dia dependerá também de orientação, sinalização e fiscalização.
Durante a consulta pública, a Prefeitura já indicava que a CET teria papel de acompanhamento e educação dos usuários.
Esse processo será especialmente importante no início.
Muita gente ainda não sabe diferenciar bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor.
Aplicar uma regra sem explicar essas diferenças pode gerar mais confusão.
Antes de comprar um veículo elétrico pequeno, faça uma pergunta
Em vez de perguntar apenas:
“Qual velocidade ele alcança?”
vale perguntar:
“Em qual categoria ele se enquadra e onde poderei utilizá-lo legalmente?”
Essa informação pode ser mais importante que potência, autonomia ou velocidade.
Um equipamento rápido perde parte da utilidade se não puder circular nos trajetos que o comprador precisa realizar.
O que muda para quem já possui um equipamento?
Até 28 de agosto, vale conferir três coisas:
1. Descubra a classificação correta.
É bicicleta elétrica, autopropelido ou ciclomotor?
2. Confira as características técnicas.
Veja potência, velocidade máxima e forma de acionamento do motor.
3. Planeje seu percurso.
Confira se o trajeto utiliza ciclovia, ciclofaixa, rua de 40 km/h, rua de 50 km/h ou áreas onde a circulação será proibida.
Essas três informações já ajudam a evitar boa parte das dúvidas.
A eletrificação também vem alterando outras formas de mobilidade em São Paulo, como mostra a análise da Valiant sobre os 2.195 novos alvarás e o incentivo ao táxi elétrico.
Micromobilidade também é parte de uma cidade inteligente
Bicicletas elétricas e patinetes ocupam um espaço interessante na mobilidade urbana. Essa integração entre tecnologia, infraestrutura e serviço é um dos pontos centrais do artigo da Valiant O que é uma cidade inteligente: como funciona, benefícios, riscos e o estágio do Brasil.
Eles podem substituir viagens curtas que seriam realizadas de carro, conectar passageiros ao transporte público e oferecer alternativas para deslocamentos locais.
Mas isso funciona melhor quando existe uma rede coerente.
Tecnologia sozinha não cria mobilidade.
O veículo precisa conversar com:
- infraestrutura;
- regras;
- segurança;
- transporte público;
- comportamento dos usuários;
- espaço destinado aos pedestres.
As novas regras de São Paulo tentam organizar uma realidade que já está nas ruas.
O próximo teste será descobrir se regulamentação, fiscalização e infraestrutura conseguirão acompanhar a velocidade com que esses novos veículos estão chegando à cidade.
O método é o protagonista. A ferramenta é o veículo.
Valiant Tecnologia — promovendo evolução consciente.



